Contrato de licença do utilizador final

AVISO IMPORTANTE: LEIA ATENTAMENTE ANTES DE UTILIZAR ESTE PRODUTO

O presente acordo de licenciamento (“Licença”) constitui um acordo jurídico entre o utilizador (“Licenciado” ou “utilizador”) e a iRobot Corporation sedeada em 8 Crosby Drive, Bedford, Massachusetts 01730 E.U.A. (“iRobot” ou “nós”) cujo objeto é o software pré-instalado, gráficos, aspeto e funcionamento, interfaces, conteúdos ou dados no dispositivo iRobot (“Dispositivo iRobot”), incluindo eventuais atualizações transferíveis subsequentemente instaladas no Dispositivo iRobot (“Materiais de Software”), eventuais suportes, materiais impressos e documentação online associados (“Documentação”) fornecidos com o Dispositivo iRobot e todos os direitos de propriedade intelectual detidos pela iRobot relativamente ao Dispositivo iRobot (incluindo os Materiais de Software ou a Documentação) (designados conjuntamente por “IP iRobot”).

A [ABERTURA DA EMBALAGEM][UTILIZAÇÃO DESTE PRODUTO] PRESSUPÕE A VINCULAÇÃO AOS TERMOS DA PRESENTE LICENÇA. CASO O UTILIZADOR NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DA PRESENTE LICENÇA, NÃO ESTAMOS EM CONDIÇÕES DE LHE LICENCIAR O IP IROBOT. NESSE CASO, O UTILIZADOR DEVERÁ DEVOLVER IMEDIATAMENTE O DISPOSITIVO IROBOT, JUNTAMENTE COM TODA A DOCUMENTAÇÃO ANEXA E A EMBALAGEM INTACTA, AO REVENDEDOR ONDE O ADQUIRIU OU À IROBOT CORPORATION, NA MORADA ABAIXO INDICADA, COM VISTA A OBTER UM REEMBOLSO.

A utilização (a) do site localizado nos subdomínios www.iRobot.pt e iRobot.pt (individualmente, um “Site”), (b) dos serviços através do Site (e suas eventuais atualizações) (“Serviços do Site”) e (c) determinado software (e suas atualizações) transferível para o dispositivo móvel do utilizador (“Software Móvel”). A aquisição pelo utilizador do Produto (excluindo o IP iRobot) é regulada pela garantia limitada iRobot, cujos termos são disponibilizados juntamente com o Dispositivo iRobot. O presente EULA ("End User License Agreement", Acordo de Licenciamento do Utilizador Final) não regula o uso do Site, dos Serviços do Site ou do Software Móvel, nem a compra do Produto (excluindo o IP iRobot).

1)      CONCESSÃO E ÂMBITO DA LICENÇA

a)        Em resultado da aceitação, por parte do utilizador, dos termos do presente acordo, a iRobot concede-lhe uma licença não exclusiva e limitada para utilizar o IP iRobot em Portugal, a qual é regulada pela presente Licença.

b)        Esta abrange um único dispositivo, estando o utilizador autorizado a utilizar o IP iRobot somente com um Dispositivo iRobot.

c)         O utilizador está autorizado a:

i)               utilizar o IP iRobot com o seu Dispositivo iRobot exclusivamente para fins não comerciais, não o podendo utilizar independentemente do dispositivo nem para quaisquer outros fins;

ii)              receber e utilizar código de software ou atualizações suplementares gratuitas do IP iRobot, em função do disponibilizado pela iRobot ocasionalmente;

iii)            utilizar toda a Documentação em apoio à utilização permitida pela Licença e efetuar tantas cópias da mesma quantas as necessárias para o uso lícito do Dispositivo iRobot ou da Documentação propriamente dita.

2)      DEVERES DO LICENCIADO

a)         Salvo indicação expressa em contrário na presente Licença ou na legislação local, o utilizador tem os seguintes deveres:

i)               não copiar o IP iRobot, salvo se tal for indispensável para a utilização normal do Dispositivo iRobot, ou sempre que necessário para fins de cópia de segurança ou segurança operacional;

ii)             não alugar, distribuir, arrendar, sublicenciar, emprestar, traduzir, combinar, adaptar, alterar ou modificar o IP iRobot;

iii)            não alterar nem modificar, total ou parcialmente, o IP iRobot nem permitir que o mesmo seja combinado ou incorporado noutros programas ou dispositivos, salvo se tal for indispensável para a utilização normal do Dispositivo iRobot;

iv)           não desmontar, descompilar, proceder a engenharia inversa ou criar trabalhos derivados da totalidade ou de parte do IP iRobot, nem tentar fazê-lo, exceto na medida em que tais atos, por virtude da legislação ou regulamentação aplicável, não possam ser proibidos por serem essenciais à interoperabilidade do IP iRobot com outro programa de software;

v)             utilizar o IP iRobot e o Dispositivo iRobot de forma lícita e compatível com a legislação local, nacional ou internacional aplicável. Especificamente, essa utilização não pode:

(1)       violar direitos de autor, de base de dados e de marcas comerciais, ou outros direitos de propriedade intelectual seja de quem for;

(2)       ser suscetível de induzir alguém em erro ou violar eventuais deveres legais para com um terceiro (tais como deveres contratuais ou de confidencialidade), nem promover atividades ilegais;

(3)       ser ameaçadora, difamatória, abusiva ou invasiva da privacidade alheia, nem causar irritação, inconveniência ou ansiedade desnecessária, ou ainda ser passível de assediar, perturbar, embaraçar, alarmar ou irritar terceiros;

(4)       servir para assumir fraudulentamente uma identidade ou para induzir em erro quanto à identidade ou associação do utilizador com terceiros, ou ainda, para transmitir a impressão de que a origem é nossa se não for o caso, e

(5)       de forma ilícita, interferir ou causar perturbações sobre redes ou sistemas de telecomunicações.

b)        Não obstante o acima, o utilizador está autorizado a efetuar uma só vez uma transferência permanente para terceiros de todos os seus direitos de utilização do IP iRobot, nos termos da presente Licença, no contexto da transferência de propriedade do seu Dispositivo iRobot e nos seguintes termos: (i) a transferência terá de incluir o Dispositivo iRobot do utilizador, sendo todos os seus direitos transferidos nos termos da presente Licença; (ii) o utilizador não conservará cópias do IP iRobot, incluindo cópias armazenadas num computador ou noutro dispositivo de armazenamento, e (iii) o utilizador comunicará à parte recetora do Dispositivo iRobot os termos e condições da presente Licença e clarificará que a sua utilização do IP iRobot está a eles vinculada.

3)      ATUALIZAÇÕES AUTOMÁTICAS DE SOFTWARE

A iRobot poderá, ocasionalmente, desenvolver correções, resoluções de erros, atualizações e outras alterações destinadas a melhorar ou modificar de outra forma o desempenho do IP iRobot (“Atualizações”). Estas podem ser automaticamente instaladas sem qualquer notificação adicional ou sem a necessidade de consentimento adicional. O utilizador autoriza esta atualização automática. Caso não pretenda receber Atualizações, o utilizador deverá abster-se de utilizar o Dispositivo iRobot. O utilizador reconhece que poderá ter de instalar Atualizações para utilizar o Dispositivo iRobot e o IP iRobot, aceitando instalar imediatamente as Atualizações disponibilizadas pela iRobot. A continuação da utilização do Dispositivo iRobot após uma Atualização implica que o utilizador continua a aceitar a presente Licença.

4)      MATERIAIS DE TERCEIROS

Alguns elementos do Dispositivo iRobot podem conter ou incluir software e outros materiais sujeitos a direitos de propriedade de terceiros (“Materiais de Terceiros”). Estes são licenciados pela iRobot, permanecendo todos os seus direitos de propriedade intelectual propriedade dos respetivos titulares e licenciados. Salvo menção em contrário, os Materiais de Terceiros são licenciados ao utilizador nos mesmos termos da presente Licença.

5)      SERVIÇOS DE TERCEIROS

a)        O Dispositivo iRobot e o IP iRobot permitem o acesso a determinados serviços e sites de terceiros (“Serviços de Terceiros”). A utilização destes serviços pressupõe o acesso à Internet e poderá exigir ao utilizador a aceitação de termos adicionais.

b)        É necessário ter em conta que os Serviços de Terceiros e os conteúdos ou dados a que o utilizador possa aceder quando os utiliza são alheios à nossa intervenção e controlo. O relacionamento entre o utilizador e terceiros (através dos Serviços de Terceiros) é da responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, estando, como tal, sujeito aos termos e políticas da entidade terceira e não aos nossos. As queixas, perguntas e reclamações relacionadas com problemas ou transações com um terceiro devem ser endereçadas a este último.

c)         Não prestamos garantias nem assumimos quaisquer responsabilidades junto do utilizador (seja a título contratual ou por ato ilícito ou outro motivo) em virtude da sua utilização de Serviços de Terceiros.

6)      SOFTWARE DE CÓDIGO-FONTE ABERTO

Existem componentes de software incluídos no Software do Produto sujeitos a licenças de “código-fonte aberto” ou de “software gratuito” (“Software de Código-fonte Aberto”). Parte desse software é propriedade de terceiros. Este software não está sujeito aos termos e condições do presente EULA. Em vez disso, cada elemento desse software é licenciado nos termos da licença de utilizador que o acompanha. O disposto no presente EULA não limita os direitos do utilizador ao nível dos termos e condições das licenças de utilizador final de Software de Código-fonte Aberto aplicáveis, nem lhe concede direitos que os substituem. Se exigido por uma licença para um Software de Código-fonte Aberto específico, a iRobot disponibilizará esse mesmo software, bem como as suas modificações ao mesmo, mediante pedido por escrito para a iRobot para o endereço de e-mail ou morada indicados abaixo.

7)      DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

a)        O utilizador reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual do IP iRobot são mundialmente detidos pela iRobot, que os direitos que lhe assistem sobre ele são-lhe licenciados (e não vendidos) e que o único direito do qual beneficia é o da sua utilização nos termos da presente Licença.

b)        A integridade do IP iRobot está protegida por medidas técnicas de proteção (MTP) destinadas a evitar que os direitos de propriedade intelectual, incluindo o direito de cópia, não sejam ilicitamente apropriados. O utilizador está proibido de remover ou neutralizar essas MTP, bem como de aplicar, fabricar, importar, distribuir, vender, alugar, oferecer, expor ou publicitar para venda ou aluguer, ou ainda, possuir, para fins comerciais ou pessoais, meios cujo objetivo único, dentro de limites razoáveis, seja facilitar a sua remoção ou neutralização.

8)      GARANTIA E RESPONSABILIDADE

a)        O utilizador reconhece que:

i)               o IP iRobot não foi desenvolvido para satisfazer as suas necessidades específicas, sendo por isso da sua responsabilidade certificar-se de que as suas funcionalidades as satisfazem;

ii)              a utilização do Dispositivo iRobot é da sua exclusiva responsabilidade e as decisões tomadas a esse nível correm por sua conta e risco;

iii)               o IP iRobot pode conter erros funcionais ou de programação e a sua utilização pode ser interrompida ou afetada em resultado dos mesmos;

b)        Como tal, o IP iRobot e os Materiais de Terceiros são disponibilizados ao utilizador numa base “TAL COMO ESTÃO”, não existindo da nossa parte quaisquer garantias, declarações de facto, condições ou compromissos em matéria de desempenho, qualidade ou adequação desses elementos.

c)         No âmbito máximo previsto pela legislação aplicável e salvo menção em contrário na presente Licença, estão excluídas as garantias, declarações de facto, condições e outros termos de qualquer espécie implícitos estatutariamente ou no direito consuetudinário.

9)      RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO

a)        O conteúdo da presente Licença não limita nem exclui a responsabilidade de cada uma das partes em virtude de:

i)               morte ou danos pessoais resultantes de negligência;

ii)              fraude ou deturpação fraudulenta, ou

iii)            violação dos termos implícitos na Sale of Goods Act (Lei da Venda de Mercadorias) de 1979, ou

iv)            violação da Consumer Protection Act (Lei da Proteção do Consumidor) de 1987.

b)        A responsabilidade agregada máxima da iRobot ao abrigo da presente Licença ou de um eventual contrato acessório, seja por responsabilidade contratual, ato ilícito (incluindo negligência) ou outra, estará, em qualquer circunstância, limitada a um montante igual ao preço pago pelo Dispositivo iRobot.

10)   RESCISÃO

a)        A iRobot poderá rescindir de imediato a presente Licença, mediante notificação prévia por escrito ao utilizador, se este violar de forma material ou persistente os seus termos e não retificar a sua conduta (caso seja possível) num prazo de 14 dias após a entrega da notificação exigindo-lhe que o faça.

b)        Após a rescisão (independentemente do motivo):

i)               todos os direitos concedidos ao utilizador nos termos da presente Licença cessarão, e

ii)              o utilizador terá de cessar todas as atividades autorizadas pela presente Licença.

11)   NORMAS DE EXPORTAÇÃO

O IP iRobot e a tecnologia associada estão sujeitos à legislação de controlo de exportações dos EUA, podendo estar também sujeitos a regulamentação de exportação ou importação noutros países. O utilizador aceita respeitar essa mesma legislação e regulamentação, caso lhe seja aplicável.

12)   TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DEVERES

a)        A presente licença é vinculativa tanto para o utilizador como para nós, bem como para os sucessores e cessionários de ambas as partes.

b)        Em qualquer altura durante o seu prazo de vigência, poderemos transferir, atribuir, onerar a nossa posição contratual, subcontratar ou dispor de qualquer outra forma da presente Licença ou de quaisquer dos nossos direitos ou obrigações que dela decorram.

13)   NOTIFICAÇÕES

As notificações do utilizador dirigidas à iRobot devem ser enviadas para [iRobot Corporation] em [8 Crosby Drive, MA 01730 E.U.A.]. A iRobot pode enviar notificações ao utilizador para o endereço de e-mail por ele registado junto da empresa. Os avisos serão considerados recebidos e devidamente entregues 24 horas após o envio do e-mail, ou três dias após a data em que a carta foi depositada nos correios. Como prova da entrega da notificação, será suficiente demonstrar, no caso de uma carta, que a mesma foi devidamente endereçada, selada e depositada nos correios e, no caso de um e-mail, que foi enviado para o endereço especificado pelo destinatário.

14)   ACONTECIMENTOS ALHEIOS AO CONTROLO DO LICENCIADOR

a)        A iRobot não será responsabilizada pelo incumprimento (ou atraso no cumprimento) das suas obrigações nos termos da presente Licença que decorra de acontecimentos que se considere de forma razoável serem alheios ao seu controlo (Acontecimentos de Força Maior).

b)        Os Acontecimentos de Força Maior são todos os atos, acontecimentos, ausência de acontecimentos, omissões ou acidentes que se considere de forma razoável serem alheios ao nosso controlo, tais como, entre outros:

i)               greves, "lock-outs" ou outros atos laborais;

ii)              distúrbios civis, motins, invasões, ataques terroristas ou ameaça de ataque terrorista, guerra (declarada ou não) ou ameaça/preparação para uma guerra;

iii)            incêndios, explosões, tempestades, sismos, aluimentos, epidemias ou outros desastres naturais;

iv)            impossibilidade de utilização de vias férreas, embarcações, aeronaves, transporte motorizado ou outros meios de transporte público ou privado;

v)             impossibilidade de utilização de redes de telecomunicações públicas ou privadas;

vi)            leis, decretos, legislação, regulamentação ou restrições estatais.

c)         O exercício dos deveres da iRobot ao abrigo da presente Licença considera-se suspenso durante a ocorrência do Acontecimento de Força Maior, sendo-lhe concedido um prolongamento para o seu cumprimento igual ao período da suspensão. Recorrermos a todos os meios praticáveis para extinguir o Acontecimento de Força Maior ou para identificar uma solução que permita o cumprimento, apesar da ocorrência, das nossas obrigações ao abrigo da presente Licença.

15)   RENÚNCIA

a)        Durante a vigência da presente Licença, caso não insistamos no cumprimento rigoroso, por parte do utilizador, das suas obrigações, ou caso não exerçamos quaisquer dos direitos ou ações corretivas que a mesma nos concede, tal não constitui uma renúncia a estes nem isenta o utilizador do cumprimento das suas obrigações.

b)        Uma renúncia a agir face a um incumprimento não constitui uma renúncia a agir face a incumprimentos subsequentes.

c)         As renúncias da nossa parte a qualquer dos presentes termos e condições estão sujeitas a uma declaração expressa, comunicada ao utilizador por escrito.

16)   DIVISIBILIDADE

Se algum dos termos da presente Licença for considerado inválido, ilegal ou inaplicável em qualquer medida por uma autoridade competente, o mesmo será, nessa exata medida, excluído dos restantes termos, condições e disposições, os quais permanecerão válidos no âmbito máximo permitido por lei.

17)   TOTALIDADE DO ACORDO

a)        A presente Licença e todos os documentos nela expressamente referidos constituem a totalidade do acordo entre as partes, substituindo eventuais acordos anteriores que as mesmas tenham celebrado relativamente ao licenciamento do IP iRobot.

b)        Ambas as partes reconhecem que a aceitação da presente Licença (e dos documentos nela referidos) não pressupõe a aceitação de declarações, declarações de facto ou garantias (declaração de facto) seja de quem for (parte ou não da presente Licença) que não estejam neles expressamente estipuladas.

c)         Ambas as partes convencionam que os direitos e as ações corretivas emergentes de uma declaração de facto, serão, em caso de incumprimento contratual, os estipulados na presente Licença.

18)   LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

a)        A presente Licença, o seu objeto ou a sua formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) regem-se pelo direito da Inglaterra e serão interpretados de acordo com ele. Ambas as partes vinculam-se ao foro dos tribunais ingleses, sem prejuízo dos direitos do utilizador, enquanto consumidor, de intentar uma ação no seu país de residência.

b)        O utilizador reconhece que o Software do Produto contém valiosos segredos comerciais e dados propriedade da iRobot, e que o incumprimento da Secção 2 (Restrições) do presente EULA representa um dano imediato e irreparável para a empresa que não é adequadamente compensado por uma indemnização pecuniária, sendo adequada nesse caso como ação corretiva a aplicação de medidas preventivas.

A presente Política foi revista pela última vez e entrou em vigor em 30/09/2016